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A Associação Nacional de Árbitros
de Hóquei em Patins
 
 
     
 
Comunicado da Cajap (25/01/2011)
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Até dia 22/02/2012
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ESTATUTOS  DA ANAHP

 

CAPITULO I

 

DENOMINAÇÃO, OBJECTIVO, SEDE, JURISDIÇÃO

 

ARTIGO PRIMEIRO

 

 

a)       A Associação adopta a designação de «ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ÁRBITROS DE HÓQUEI EM PATINS»

b)       A Associação Nacional de Árbitros de Hóquei em Patins, que abreviadamente se poderá designar por ANAHP, é uma associação desportiva de classe, que abrange todos os árbitros de hóquei em patins que exerçam ou tenham exercido efectivamente a sua actividade, que a ela tenham livremente aderido, que se rege pelos seguintes estatutos e pela legislação em vigor que regula as associações de caracter desportivo.

c)       O âmbito da ANAHP compreende o território nacional definido na constituição da Republica portuguesa e tem como objectivo a defesa e os interesses dos seus filiados.

d)       É uma associação de duração ilimitada dotada de personalidade jurídica própria e património independente.

 

 

 

ARTIGO SEGUNDO

 

A ANAHP como associação desportiva de classe é independente do estado, das federações e das associações ou quaisquer outras entidades publicas ou privadas.

 

 

 

ARTIGO TERCEIRO

 

 

A ANAHP tem como objecto agrupar o maior número possível de árbitros de hóquei em patins para o desenvolvimento técnico e pedagógico, bem como a reflexão e intervenção no desenvolvimento do hóquei em patins.

Para a prossecução do seu objectivo a ANAHP poderá:

a)       Fomentar a valorização dos seus associados mediante conferencias, reuniões, publicações  e outras acções consideradas oportunas.

b)   Integrar a Assembleia geral da Federação Portuguesa de Patinagem

c)       Prestar a máxima colaboração ás autoridades desportivas, em geral, e à Federação  Portuguesa de Patinagem, ao Conselho Nacional de Arbitragem de Hóquei em Patins e aos Conselhos Regionais/Distritais de Arbitragem de Hóquei em Patins em particular.

d)       Fomentar e colaborar nos cursos de formação de Árbitros ou outros, de acordo com as directrizes da Federação Portuguesa de Patinagem ou outras entidades

e)       Prestar, quando solicitada , o apoio técnico possivel a todas as entidades ligadas ao Hóquei em Patins

f)        Colaborar com outras associações Nacionais ou Estrangeiras que tenham fins similares.




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