Seja bem-vindo
A Associação Nacional de Árbitros
de Hóquei em Patins
 
 

A ANAHP-DRL, informa que foi desconvocada a recusa de arbitrar jogos na APL, por parte dos árbitros de Lisboa.

Estamos certos que na próxima semana, serão encontradas respostas positivas paras os problemas que se encontram pendentes.

 

     
 
Comunicado da Cajap (24/09/2012)
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ESTATUTOS  DA ANAHP

 

CAPITULO I

 

DENOMINAÇÃO, OBJECTIVO, SEDE, JURISDIÇÃO

 

ARTIGO PRIMEIRO

 

 

a)       A Associação adopta a designação de «ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ÁRBITROS DE HÓQUEI EM PATINS»

b)       A Associação Nacional de Árbitros de Hóquei em Patins, que abreviadamente se poderá designar por ANAHP, é uma associação desportiva de classe, que abrange todos os árbitros de hóquei em patins que exerçam ou tenham exercido efectivamente a sua actividade, que a ela tenham livremente aderido, que se rege pelos seguintes estatutos e pela legislação em vigor que regula as associações de caracter desportivo.

c)       O âmbito da ANAHP compreende o território nacional definido na constituição da Republica portuguesa e tem como objectivo a defesa e os interesses dos seus filiados.

d)       É uma associação de duração ilimitada dotada de personalidade jurídica própria e património independente.

 

 

 

ARTIGO SEGUNDO

 

A ANAHP como associação desportiva de classe é independente do estado, das federações e das associações ou quaisquer outras entidades publicas ou privadas.

 

 

 

ARTIGO TERCEIRO

 

 

A ANAHP tem como objecto agrupar o maior número possível de árbitros de hóquei em patins para o desenvolvimento técnico e pedagógico, bem como a reflexão e intervenção no desenvolvimento do hóquei em patins.

Para a prossecução do seu objectivo a ANAHP poderá:

a)       Fomentar a valorização dos seus associados mediante conferencias, reuniões, publicações  e outras acções consideradas oportunas.

b)   Integrar a Assembleia geral da Federação Portuguesa de Patinagem

c)       Prestar a máxima colaboração ás autoridades desportivas, em geral, e à Federação  Portuguesa de Patinagem, ao Conselho Nacional de Arbitragem de Hóquei em Patins e aos Conselhos Regionais/Distritais de Arbitragem de Hóquei em Patins em particular.

d)       Fomentar e colaborar nos cursos de formação de Árbitros ou outros, de acordo com as directrizes da Federação Portuguesa de Patinagem ou outras entidades

e)       Prestar, quando solicitada , o apoio técnico possivel a todas as entidades ligadas ao Hóquei em Patins

f)        Colaborar com outras associações Nacionais ou Estrangeiras que tenham fins similares.




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