ESTATUTOS DA ANAHP
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, OBJECTIVO, SEDE, JURISDIÇÃO
ARTIGO PRIMEIRO
a) A Associação adopta a designação de «ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ÁRBITROS DE HÓQUEI EM PATINS»
b) A Associação Nacional de Árbitros de Hóquei em Patins, que abreviadamente se poderá designar por ANAHP, é uma associação desportiva de classe, que abrange todos os árbitros de hóquei em patins que exerçam ou tenham exercido efectivamente a sua actividade, que a ela tenham livremente aderido, que se rege pelos seguintes estatutos e pela legislação em vigor que regula as associações de caracter desportivo.
c) O âmbito da ANAHP compreende o território nacional definido na constituição da Republica portuguesa e tem como objectivo a defesa e os interesses dos seus filiados.
d) É uma associação de duração ilimitada dotada de personalidade jurídica própria e património independente.
ARTIGO SEGUNDO
A ANAHP como associação desportiva de classe é independente do estado, das federações e das associações ou quaisquer outras entidades publicas ou privadas.
ARTIGO TERCEIRO
A ANAHP tem como objecto agrupar o maior número possível de árbitros de hóquei em patins para o desenvolvimento técnico e pedagógico, bem como a reflexão e intervenção no desenvolvimento do hóquei em patins.
Para a prossecução do seu objectivo a ANAHP poderá:
a) Fomentar a valorização dos seus associados mediante conferencias, reuniões, publicações e outras acções consideradas oportunas.
b) Integrar a Assembleia geral da Federação Portuguesa de Patinagem
c) Prestar a máxima colaboração ás autoridades desportivas, em geral, e à Federação Portuguesa de Patinagem, ao Conselho Nacional de Arbitragem de Hóquei em Patins e aos Conselhos Regionais/Distritais de Arbitragem de Hóquei em Patins em particular.
d) Fomentar e colaborar nos cursos de formação de Árbitros ou outros, de acordo com as directrizes da Federação Portuguesa de Patinagem ou outras entidades
e) Prestar, quando solicitada , o apoio técnico possivel a todas as entidades ligadas ao Hóquei em Patins
f) Colaborar com outras associações Nacionais ou Estrangeiras que tenham fins similares.