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Estatutos da Associação
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a)       Homologar a escolha dos representantes regionais;

b)       Tomar conhecimento e julgar os recursos interpostos para si nos termos regulamentares e deliberar sobre as questões suscitadas entre os associados desta associação;

c)       Decidir com caracter provisório sobre as dúvidas que se levantem na interpretação dos Estatutos, ficando as decisões que se adoptem reservadas à sua ratificação na primeira Assembleia Geral que se realize;

d)       Aceitar ou não a admissão de associados;

 

1-        Para obrigar a Associação em todos os seus actos e contratos e para a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas conjuntas de três membros da Direcção, uma das quais obrigatoriamente a do Presidente ou do Tesoureiro, excepto nos actos de mero expediente em que é suficiente a assinatura de qualquer dos membros da Direcção.

 

 

 

CAPITULO VI

 

CONSELHO FISCAL

 

Secção I- Organização e Composição

 

 

 

 

 

ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO

 

 

O Conselho Fiscal é composto por:

            Um Presidente

           Dois Vogais

 

 

Secção II – Funcionamento

 

ARTIGO VIGÉSIMO NONO

 

1-        O Conselho Fiscal tem Reuniões Ordinárias convocadas pelo seu Presidente ou, no impedimento deste, pelo seu substituto.

2-       Pode o Conselho Fiscal Ter as reuniões extraordinárias que se julguem convenientes, convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa, ou a solicitação da Direcção.

 

 
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