ARTIGO TRIGÉSIMO
1- As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
2- O Conselho Fiscal delibera com a presença de pelo menos 2 dos seus membros
3- O presidente do Conselho Fiscal tem direito a voto de qualidade, em caso de empate.
4- As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
5- A acta é submetida a aprovação do Conselho Fiscal na reunião seguinte, podendo se assim for deliberado, ser logo aprovada em minuta e lançada depois no respectivo livro.
Secção III- Competência
ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar, pelo menos trimestralmente, as actas da Associação e velar pelo cumprimento do seu orçamento;
b) Elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas da Associação, para elucidação da Assembleia Geral;
c) Emitir pareceres sobre os projectos de novos Regulamentos ou propostas de alterações aos existentes, na parte respeitante à actividade financeira da ANAHP;
d) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que lhes sejam submetidos pela Direcção;
e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade da Direcção o justifique;
f) Instruir Processos Disciplinares de acordo com o ponto 3 do Art.º 12º
g) Exercer os demais poderes que lhes sejam conferidos pelos presentes Estatutos;
CAPITULO VII
DELEGAÇÕES REGIONAIS
Secção I- Criação e Composição
ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
1- Podem ser criadas Delegações Regionais da ANAHP nas Áreas de jurisdição dos respectivos Conselhos Regionais de Arbitragem de Hóquei em Patins, onde exista um número mínimo de 10 associados e a expansão e desenvolvimento da modalidade justifiquem. |