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Estatutos da Associação
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ARTIGO TRIGÉSIMO

 

 

1-        As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.

2-       O Conselho Fiscal delibera com a presença de pelo menos 2 dos seus membros

3-       O presidente do Conselho Fiscal tem direito a voto de qualidade, em caso de empate.

4-       As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.

5-       A acta é submetida a aprovação do Conselho Fiscal na reunião seguinte, podendo se assim for deliberado, ser logo aprovada em minuta e lançada depois no respectivo livro.

 

 

 

Secção III- Competência

 

 

ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO

 

Compete ao Conselho Fiscal:

 

a)       Examinar, pelo menos trimestralmente, as actas da Associação e velar pelo cumprimento do seu orçamento;

b)       Elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas da Associação, para elucidação da Assembleia Geral;

c)       Emitir pareceres sobre os projectos de novos Regulamentos ou propostas de alterações aos existentes, na parte respeitante à actividade financeira da ANAHP;

d)       Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que lhes sejam submetidos pela Direcção;

e)       Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade da Direcção o justifique;

f)        Instruir Processos Disciplinares de acordo com o ponto 3 do Art.º 12º

g)       Exercer os demais poderes que lhes sejam conferidos pelos presentes Estatutos;

 

 

 

CAPITULO VII

 

DELEGAÇÕES REGIONAIS

 

Secção I- Criação e Composição

 

 

 

ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO

 

1-        Podem ser criadas Delegações Regionais da ANAHP nas Áreas de jurisdição dos respectivos Conselhos Regionais de Arbitragem de Hóquei em Patins, onde exista um número mínimo de 10 associados e a expansão e desenvolvimento da modalidade justifiquem.

 
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