1- A criação das Delegações Regionais deve sempre resultar de uma manifestação de livre associativismo dos membros pertencentes à área do respectivo Conselho Regional de Arbitragem de Hóquei em Patins
ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Para efeitos do disposto no n.º 2 do Art.º 32º, a Direcção da ANAHP convocará os associados pertencentes à área do respectivo Conselho Regional de Arbitragem de Hóquei em Patins para uma Assembleia Regional que votará a criação da referida Delegação.
ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Para seja convocada a Assembleia referida no Artigo anterior, terá que a mesma ser solicitada, por escrito, à Direcção da ANAHP por um mínimo de 8 associados, pertencentes à área do respectivo Conselho Regional de Arbitragem de Hóquei em Patins
ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
As Delegações Regionais são constituídas por:
Assembleia Regional
Direcção Regional
Secção II- Assembleia Regional
ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
1- A Assembleia Regional é composta por todos os associados pertencentes à área do respectivo Conselho Regional de Arbitragem de Hóquei em Patins.
2- A Assembleia Regional é convocada pelo Presidente da Assembleia Regional.
3- A Mesa da Assembleia Regional é composta por:
a) Um Presidente
b) Um Secretário
4- Para efeitos do disposto no Art.º 33º a Mesa da Assembleia Regional será escolhida de entre os associados presentes.
ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
1- À Assembleia Regional Compete:
a) Apreciar e discutir os actos da Direcção Regional, aprovando ou rejeitando os respectivos Relatórios, Balanço e Contas da Delegação Regional; |