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Estatutos da Associação
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a)       Eleger ou Exonerar os membros da Delegação;

b)       De acordo com os presentes estatutos aprovar ou rejeitar a criação da respectiva Delegação Regional

 

 

Secção III – Direcção Regional

 

 

ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO

 

1- A Direcção Regional é Composta por:

            Um Delegado

           Um Secretário

            Um Tesoureiro

1-        A Direcção Regional é eleita em Assembleia Regional

2-       A Duração do mandato é de 2 anos

 

 

 

 

Secção IV – Delegação Regional Competências

 

 

ARTIGO TRIGÉSIMO NONO

 

1-        A Direcção Regional terá que apresentar no inicio de cada ano à Direcção da ANAHP um plano de actividades.

2-       A Direcção da ANAHP entregará as Delegações Regionais uma verba proporcional às  verbas geradas pelos associados pertencentes à área do respectivo Conselho Regional de Arbitragem de Hóquei em Patins.

 

 

ARTIGO QUADRAGÉSIMO

 

 

1-        As Delegações Regionais da ANAHP funcionam em estreita colaboração com a Direcção da ANAHP, competindo-lhe, a nível Regional dar execução ao desenvolvimento das actividades previstas no Art.º 3º dos presentes estatutos, excepção feita ao disposto nas alíneas b) e f) do referido Art.º.

2-       As Delegações Regionais poderão no entanto integrar a Assembleia Geral da Associação de Patinagem da respectiva área e podem ainda colaborar com Associações regionais que tenham fins similares.

3-       Com as devidas adaptações todas as disposições funcionais presentes nestes Estatutos aplicam-se as Delegações Regionais.

 
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