a) Eleger ou Exonerar os membros da Delegação;
b) De acordo com os presentes estatutos aprovar ou rejeitar a criação da respectiva Delegação Regional
Secção III – Direcção Regional
ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
1- A Direcção Regional é Composta por:
Um Delegado
Um Secretário
Um Tesoureiro
1- A Direcção Regional é eleita em Assembleia Regional
2- A Duração do mandato é de 2 anos
Secção IV – Delegação Regional Competências
ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
1- A Direcção Regional terá que apresentar no inicio de cada ano à Direcção da ANAHP um plano de actividades.
2- A Direcção da ANAHP entregará as Delegações Regionais uma verba proporcional às verbas geradas pelos associados pertencentes à área do respectivo Conselho Regional de Arbitragem de Hóquei em Patins.
ARTIGO QUADRAGÉSIMO
1- As Delegações Regionais da ANAHP funcionam em estreita colaboração com a Direcção da ANAHP, competindo-lhe, a nível Regional dar execução ao desenvolvimento das actividades previstas no Art.º 3º dos presentes estatutos, excepção feita ao disposto nas alíneas b) e f) do referido Art.º.
2- As Delegações Regionais poderão no entanto integrar a Assembleia Geral da Associação de Patinagem da respectiva área e podem ainda colaborar com Associações regionais que tenham fins similares.
3- Com as devidas adaptações todas as disposições funcionais presentes nestes Estatutos aplicam-se as Delegações Regionais. |