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Estatutos da Associação |
CAPITULO VIII
DISSOLUÇÃO
ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
A Associação dissolve-se por decisão da Assembleia Geral nos termos do nº4º do Art.º 22º destes Estatutos. A deliberação da dissolução põe fim ás atribuições da Direcção e implica a nomeação de uma Comissão Liquidatória com plenos direitos para realizar todas as operações de dissolução |
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