a) Promover todas as tarefas de caracter complementar ás já referidas e que contribuam para o melhor cumprimento do espirito e objectivo da Associação.
ARTIGO QUARTO
A ANAHP tem a sua sede na Cidade de Barcelos, no Pavilhão Gimnodesportivo de Barcelos.
ARTIGO QUINTO
1- A ANAHP tem um âmbito de actuação de carácter nacional, podendo existir Delegados nos Conselhos Regionais/Distritais de Arbitragem de Hóquei em Patins em que o numero de associados, dimensão de actividades ou qualquer outra circunstância, justifique a sua criação.
2- A criação de Delegados deve ser da iniciativa dos Associados do Respectivo Conselho Regional/Distrital de Arbitragem de Hóquei em Patins.
3- A Direcção da ANAHP, para efeitos da sua representação, pode recorrer à nomeação de delegados dos respectivos Conselhos Regionais/Distritais de Arbitragem de Hóquei em Patins sempre que tal se justifique.
CAPITULO II
ASSOCIADOS, DEVERES, DIREITOS E DISCIPLINA
ARTIGO SEXTO
1- A ANAHP, engloba as seguintes categorias de associados:
a)Ordinários
b)Auxiliares
c)Extraordinários
d)Mérito
2- São Sócios Ordinários, todos os Árbitros em actividade ou que tenham suspendido a sua actividade temporariamente por um período não superior a 180 dias.
3- São Sócios Auxiliares todos os Ex-Árbitros, Árbitros Licenciados, e Árbitros que tenham suspendido temporariamente a sua actividade por um período superior a 180 dias.
4- São Sócios extraordinários todas as pessoas que tenham desenvolvido ou desenvolvam qualquer tipo de actividade no âmbito da arbitragem e que, desejando apoiar a Associação, nele solicitem a sua admissão.
5- Podem ser Sócios de Mérito todas as pessoas ligadas à modalidade que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção. |