ARTIGO SÉTIMO
1- A admissão de Sócios ordinários e Sócios auxiliares são da competência da Direcção
2- A Aprovação ou rejeição dos associados extraordinários tem igual procedimento à dos associados ordinários e auxiliares.
Os Associados englobados nesta categoria usufruem de todos os direitos e deveres dos associados ordinários, com excepção de não terem direito o de serem eleitos ou elegerem membros dos corpos sociais da associação, podendo no entanto participarem nas assembleias gerais.
3- Podem ser Associados de Mérito todas as pessoas ligadas á modalidade que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção. São propostos pela Direcção da ANAHP á Assembleia Geral.
Têm direitos de caracter especial que lhes concede a Assembleia Geral, no entanto não tem direito o de serem eleitos ou elegerem membros dos corpos sociais da associação.
Tem Direito a cartão especifico.
ARTIGO OITAVO
1- Sem prejuízo no disposto no nº1 do art.º 7º adquirir-se-á a condição de sócio ordinário, auxiliar ou extraordinário com o pagamento da 1ª quota.
2- A Direcção da ANAHP terá a faculdade de considerar pagas as quotas de todos os associados que por força do Regulamento Estatutário de Arbitragem de Hóquei em Patins da Federação Portuguesa de Patinagem, descontem verbas para o denominado Fundo de Arbitragem.
3- Os Sócios de Mérito estão isentos de pagamento de Quotas, podendo no entanto oferecer donativos em serviços ou dinheiro.
ARTIGO NONO
Todos os associados Ordinários e Auxiliares têm os mesmos direitos e obrigações, salvo os especificamente atribuídos por estes estatutos.
1- São direitos dos Associados Ordinários e Auxiliares:
a) Beneficiar dos Direitos consignados nos presentes estatutos e deles decorrentes
b) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou Assembleias Gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis.
c) Usufruir de todos os serviços prestados pela ANAHP
d) Elegerem e serem eleitos membros dos Corpos Sociais da Associação. |