ASSINE A NOSSA MAILLING LIST
email:
 
VISITAS
» 101651 «


]| |[
 
Estatutos da Associação
Página 3 de 14 | anterior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 próxima
ARTIGO SÉTIMO

 

 

1-        A admissão de Sócios ordinários e Sócios auxiliares são da competência da Direcção

2-       A Aprovação ou rejeição dos associados extraordinários tem igual procedimento à dos associados ordinários e auxiliares.

Os Associados englobados nesta categoria usufruem de todos os direitos e deveres dos associados ordinários, com excepção de não terem direito o  de serem eleitos ou elegerem membros dos corpos sociais da associação, podendo no entanto participarem nas assembleias gerais.

3-       Podem ser Associados de Mérito todas as pessoas ligadas á modalidade que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção. São propostos pela Direcção da ANAHP á Assembleia Geral.

Têm direitos de caracter especial que lhes concede a Assembleia Geral, no entanto  não tem direito o de serem eleitos ou elegerem membros dos corpos sociais da associação.

Tem Direito a cartão especifico.

 

 

 

ARTIGO OITAVO

 

 

 

1-        Sem prejuízo no disposto no nº1 do art.º 7º adquirir-se-á a condição de sócio ordinário, auxiliar ou extraordinário com o pagamento da 1ª quota.

2-       A Direcção da ANAHP terá a faculdade de considerar pagas as quotas de todos os associados que por força do Regulamento Estatutário de Arbitragem de Hóquei em Patins da Federação Portuguesa de Patinagem, descontem verbas para o denominado Fundo de Arbitragem.

3-       Os Sócios de Mérito estão isentos de pagamento de Quotas, podendo no entanto oferecer donativos em serviços ou dinheiro.

 

 

 

 

 

ARTIGO NONO

 

 

Todos os associados Ordinários e Auxiliares têm os mesmos direitos e obrigações, salvo os especificamente atribuídos por estes estatutos.

 

1-        São direitos dos Associados Ordinários e Auxiliares:

a)         Beneficiar dos Direitos consignados nos presentes estatutos e deles decorrentes

b)         Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões  ou Assembleias Gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis.

c)    Usufruir de todos os serviços prestados pela ANAHP

d)    Elegerem e serem eleitos membros dos Corpos Sociais da Associação.

 
2003© ANAHP. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. ANAHP.COM® E-MAIL: INFO@ANAHP.COM