c) Apresentar à Direcção as Sugestões, observações e reclamações que
considerem oportunas para os fins da Associação
d) Deixar voluntariamente de ser sócio, mediante comunicação à Direcção
e) Possuir cartão de identificação e receber gratuitamente um exemplar dos
estatutos da ANAHP
h) Quaisquer outros direitos que derivam das Leis e dos Estatutos
1- São deveres dos Associados Ordinários e Auxiliares:
a) Cumprir os Estatutos
b) Sem prejuízo do disposto no nº2 do Art.º 8º, contribuir economicamente com as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde.
c) Divulgar e defender os objectivos da ANAHP e pugnar pela sua divulgação.
d) Exercer com diligência e espírito de sacrifício os cargos para que for eleito.
e) Cumprir as deliberações emanadas pelos órgãos competentes de acordo com os estatutos e sem quebra da sua liberdade associativa e direito de opinião.
f) Agir solidariamente na defesa da classe
g) Comunicar no prazo máximo de 30 dias a mundana da sua residência ou Conselho de Arbitragem.
h) Devolver o cartão de associado quando haja perdido a qualidade de Sócio.
i) Quaisquer outros deveres que derivam das Leis e dos Estatutos
3-Perdem a qualidade de Sócios, todos os que:
a) Se retirarem voluntariamente da ANAHP mediante comunicação por escrito à Direcção.
b) Deixem de pagar quotas durante o período de 2 anos e depois de avisados, o não fizeram no prazo de 30 dias após a recepção do aviso.
c) Hajam sido punidos com a pena de expulsão
§ único: Associado excluído por falta de pagamento de quotas pode ser readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
ARTIGO DÉCIMO
Aos Sócios que por força do disposto no Art.º 10º e 11º sejam instaurados processos disciplinares, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Repreensão por escrito
c) Suspensão até 30 dias
d) Suspensão de 30 a 180 dias
e) Suspensão de 180 dias a 3 anos Expulsão |