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Estatutos da Associação
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ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

 

1-        As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.

2-       Incorrem sempre na aplicação de sanções disciplinares todos os sócios que desrespeitem os presentes estatutos.

 

 

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO

 

1-        As sanções disciplinares previstas nas alíneas a) a e) do Art.º 10º são da exclusiva competência da Direcção

2-       A pena de Expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção

3-       Os processos disciplinares são mandados instaurar pela Direcção e serão sempre instruídos pelo Conselho Fiscal.

4-       Das sanções indicadas nas alíneas a) a e) do Art.º 10º cabe recurso para a Assembleia Geral.

5-       O recurso implica a suspensão imediata da aplicação da pena.

 

 

 

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

 

Sob pena de nulidade, nenhuma sanção disciplinar poderá ser aplicada sem que seja instaurado o respectivo processo disciplinar.

 

 

 

CAPITULO III

 

CORPOS SOCIAIS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

 

 

 

ARTIGO DÉCIMO QUARTO

 

A ANAHP, é representada, gerida e administrada pelos seguintes órgãos de gestão:

 

a)       Assembleia Geral

b)       Direcção

c)       Conselho Fiscal

d)       Delegações Regionais (quando existirem)

 
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