ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
1- As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
2- Incorrem sempre na aplicação de sanções disciplinares todos os sócios que desrespeitem os presentes estatutos.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
1- As sanções disciplinares previstas nas alíneas a) a e) do Art.º 10º são da exclusiva competência da Direcção
2- A pena de Expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção
3- Os processos disciplinares são mandados instaurar pela Direcção e serão sempre instruídos pelo Conselho Fiscal.
4- Das sanções indicadas nas alíneas a) a e) do Art.º 10º cabe recurso para a Assembleia Geral.
5- O recurso implica a suspensão imediata da aplicação da pena.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Sob pena de nulidade, nenhuma sanção disciplinar poderá ser aplicada sem que seja instaurado o respectivo processo disciplinar.
CAPITULO III
CORPOS SOCIAIS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
A ANAHP, é representada, gerida e administrada pelos seguintes órgãos de gestão:
a) Assembleia Geral
b) Direcção
c) Conselho Fiscal
d) Delegações Regionais (quando existirem) |