1- No caso das Delegações Regionais compete ao Presidente da Direcção preencher as vagas abertas , mediante proposta da Direcção da Delegação, salvo se as circunstâncias aconselhem para o efeito a convocação extraordinária da Assembleia Regional.
CAPITULO IV
ASSEMBLEIA GERAL
Secção I – Composição e Funcionamento
ARTIGO DÈCIMO NONO
A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da Associação e de expressão da vontade dos seus associados. As suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os seus associados.
ARTIGO VIGÉSIMO
A Assembleia Geral é composta por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos e com as sus quotas em dia.
Os Associados Ordinários e Auxiliares ausentes podem emitir o seu voto por escrito, enviando-o por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
ARTIGO VIGÈSIMO PRIMEIRO
1- A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
2- A convocação deve efectuar-se, por escrito, dirigida a cada associado, no mínimo com 15 dias de antecedência, salvo casos de alteração dos Estatutos ou dissolução da Associação, cujo prazo é de 30 dias.
3- A convocatória deve mencionar a ordem de trabalhos da Assembleia, local, dia, e hora da realização.
4- A Assembleia reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano no mês de Setembro ou Outubro, para apreciar a gestão da Associação, aprovar o Relatório e Contas do ano anterior e eleger, sendo caso disso, os órgãos de gestão.
5- A Assembleia Geral, reúne-se em sessão extraordinária, quantas vezes forem necessárias, para tratar de assuntos da sua competência, convocada pela Direcção ou por petição por escrito, de um numero de associados não inferior a metade do total dos associados ordinários e auxiliares.
ARTIGO VIGÈSIMO SEGUNDO
1- A Assembleia Geral funciona em primeira convocatória sempre que estejam presentes, ou representados, mais de metade dos associados ordinários e auxiliares e em Segunda convocatória meia hora depois, qualquer que seja o numero de associados presentes. |