1- Salvo disposição expressa nos presentes Estatutos, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos associados ordinários e auxiliares presentes.
2- As deliberações sobre alterações dos Estatutos da Associação exigem o voto favorável de ¾ do numero de Associados ordinários e auxiliares presentes
3- As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem o voto favorável de ¾ de todos os Associados ordinários e auxiliares .
ARTIGO VIGÈSIMO TERCEIRO
Á Assembleia Geral Compete:
a) Apreciar e discutir os actos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos Relatórios, Balanço e Contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
b) Eleger ou exonerar os membros dos Corpos Sociais;
c) Determinar a importância das quotas;
d) Resolver os recursos que se formulam contra as resoluções da Direcção
e) Resolver os recursos que se formulam de acordo com o disposto no ponto 4 do Art.º 12º
f) Decidir sobre a alteração dos Estatutos ou dissolução da Associação;
g) Resolver as duvidas que possam surgir na interpretação das normas contidas nos Estatutos;
h) Resolver qualquer assunto que os presentes Estatutos, a Lei ou outros Regulamentos em vigor atribuam à sua competência.
Secção II- Mesa da Assembleia Geral
ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
1- A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Um Presidente
Um Vice-Presidente
Um Secretário
2- Ao Presidente da Mesa compete convocar, orientar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
3- Na sua falta ou impedimento cabe ao Vice- Presidente o exercício das funções descritas no ponto anterior.
4- Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, se à Assembleia Geral não comparecer algum dos componentes da Mesa, é substituído por escolha de entre os associados ordinários e auxiliares presentes, com excepção dos que fazem parte dos Corpos Sociais em exercício.
5- Compete à Mesa da Assembleia Geral a verificação das condições de elegibilidade dos indivíduos eleitos para os Corpos Sociais. |