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Estatutos da Associação
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1-        Salvo disposição expressa nos presentes Estatutos, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos associados ordinários e auxiliares presentes.

2-       As deliberações sobre alterações dos Estatutos da Associação exigem o voto favorável de ¾ do numero de Associados ordinários e auxiliares presentes

3-       As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem o voto favorável de ¾ de todos os Associados ordinários e auxiliares .

 

 

 

ARTIGO VIGÈSIMO TERCEIRO

 

 

Á Assembleia Geral Compete:

 

a)       Apreciar e discutir os actos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos Relatórios, Balanço e Contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;

b)       Eleger ou exonerar os membros dos Corpos Sociais;

c)       Determinar a importância das quotas;

d)       Resolver os recursos que se formulam contra as resoluções da Direcção

e)       Resolver os recursos que se formulam de acordo com o disposto no ponto 4 do Art.º 12º

f)        Decidir sobre a alteração dos Estatutos ou dissolução da Associação;

g)       Resolver as duvidas que possam surgir na interpretação das normas contidas nos Estatutos;

h)      Resolver qualquer assunto que os presentes Estatutos, a Lei ou outros Regulamentos em vigor atribuam à sua competência.

 

 

 

 

 

 

Secção II- Mesa da Assembleia Geral

 

 

ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO

 

1-        A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:

Um Presidente

Um Vice-Presidente

Um Secretário

2-       Ao Presidente da Mesa compete convocar, orientar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.

3-       Na sua falta ou impedimento cabe ao Vice- Presidente o exercício das funções descritas no ponto anterior.

4-       Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, se à Assembleia Geral não comparecer algum dos componentes da Mesa, é substituído por escolha de entre os associados ordinários e auxiliares presentes, com excepção dos que fazem parte dos Corpos Sociais em exercício.

5-       Compete à Mesa da Assembleia Geral a verificação das condições de elegibilidade dos indivíduos eleitos para os Corpos Sociais.

 
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