1- A posse dos Corpos Sociais é conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dentro dos quinze dias seguintes à eleição, devendo a comunicação do local, dia e hora marcados para o efeito, ser feita em carta registada.
CAPITULO V
DIRECÇÃO
Secção I – Organização e Composição
ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
É o órgão encarregado de gerir a Associação. Tem poderes de disposição administração e execução de tarefas que entenda necessárias para o desenvolvimento das actividades da Associação e defesa dos seus interesses patrimoniais e sociais sem limitação alguma, salvo os assuntos reservados expressamente à Assembleia Geral.
ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
A Direcção Compõe-se por sete elementos:
Um Presidente
Um Vice- Presidente
Um Secretário
Um Tesoureiro
Três Vogais
ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
1- Compete à Direcção:
a) Representar a Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
c) Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento;
d) Criar e organizar os serviços ou departamentos especiais que entender necessários e nomear comissões de trabalho;
e) Proceder à cobrança das quotas devidas pelos associados;
f) Administrar os fundos da Associação;
g) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
h) Elaborar anualmente o relatório e as Contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos associados, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
i) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
j) Propor à Assembleia Geral a atribuição de associados de Mérito;
k) Organizar e manter actualizadas as fichas individuais dos associados; |