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Comunicado da Cajap (25/01/2011)
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9.                SUBSTITUIÇÃO DO GUARDA-REDES

O guarda-redes poderá ser substituído pelo seu suplente como qualquer outro jogador em pista, ou seja, com o jogo a decorrer. No entanto, o capitão de equipa poderá solicitar aos Árbitros que, aproveitando uma paragem do jogo, seja  concedido um dos seguintes períodos de interrupção:

 

a)      3 minutos, caso seja necessário proceder à colocação de caneleiras  no equipamento do guarda-redes suplente ou equipar outro jogador para ocupar aquele lugar;

b)      30 segundos , em condições normais.

 

No caso desta substituição ocorrer por expulsão do guarda-redes em pista e este se negar a ceder as suas caneleiras ao seu suplente - não prescindindo este da sua utilização - os Árbitros diligenciarão a resolução do problema, quer  junto do Capitão quer junto do(s) Delegado(s) da Equipa a que pertence o guarda-redes expulso. Se estas diligências se revelarem infrutíferas, os Árbitros darão o jogo por terminado e procederão à retenção das licenças do guarda-redes e do(s) Delegado(s) em causa, que juntarão ao seu Relatório, com informação detalhada dos factos ocorridos.

 

De evidenciar que os jogadores inscritos no Boletim de Jogo como guarda-redes só poderão substituir colegas do mesmo lugar.

 

10.       EQUIPAMENTO DOS JOGADORES

Em todas as competições é obrigatório que cada clube (ou selecção) utilize o seu equipamento registado. Quando o equipamento das duas equipas for igual - ou quando as cores se confundam - competirá à equipa visitada mudar de equipamento. O guarda-redes tem de usar obrigatoriamente uma camisa ou camisola que  não se confunda com a cor dos seus companheiros ou adversários, incluindo a do outro guarda-redes.

 

No caso do guarda redes da equipa visitante, ou considerado como tal, usar uma camisola que se confunda com as camisolas dos jogadores de pista da equipa visitada, deverá ser ele (guarda-redes da  equipa visitante) a mudar de camisola.

Todos os jogadores terão de usar patins, calções, camisa ou camisola, meias e stick, sendo permitido o uso de alguns instrumentos de protecção, bem como o uso de outros calções (térmicos ou "licras") mas apenas se forem da mesma cor dos calções do equipamento utilizado no jogo.

 

Todos os jogadores (incluindo os guarda-redes) podem usar equipamento acolchoado que os proteja, mas em nenhum caso é permitido o uso de equipamentos, de instrumentos ou de utensílios susceptíveis de lhes proporcionar vantagens injustificadas no jogo (como, por exemplo,  capacetes de motociclista ou do ragby ou futebol americano). Não é permitido, igualmente, o uso de algo que constitua perigo para si ou para os outros jogadores (relógios, óculos com lentes de vidro, braços artificiais ou engessados, etc.).

 

À excepção dos guarda-redes, nenhum outro jogador poderá usar protecções metálicas (mesmo se revestidas por outro material) ou caneleiras exteriores. É permitido aos jogadores o uso de capacetes ligeiros de protecção, de plástico ou em couro (como os que usam alguns ciclistas), bem como luvas, cotoveleiras, joelheiras e protecções em redor das pernas, desde que estas sejam colocadas sob as meias e não  excedam 5 cm de espessura.

 

11.       PUBLICIDADE NOS EQUIPAMENTOS DOS JOGADORES

Os equipamentos poderão conter publicidade, no peito e nas costas das camisolas, bem como nos calções e meias, de acordo com as normas estabelecidas pelo CIRH e/ou pela FPP.

12.       NUMERAÇÃO DAS CAMISOLAS

As camisas ou camisolas dos jogadores terão de ser numeradas com numeração compreendida entre 1 (um) e (99), sem quaisquer repetições. Os números de ordem terão de ser localizados nas costas, com uma dimensão mínima de 18 cm e de cor diferente da camisa ou camisola.

 

12.1.      NUMERAÇÃO DAS CAMISOLAS DOS GUARDA-REDES

              As camisolas dos guarda redes poderão ter qualquer número nas suas costas, desde que compreendidos entre 1 (um) e 99 (noventa e nove) e não se repitam com os demais colegas de equipa; ­ terão de integrar uma equipa no momento do ínicio do jogo dois guarda-redes , no mínimo, sendo  permitida a inscrição no Boletim de mais guarda-redes.

13.    BRAÇADEIRA DO CAPITÃO DE EQUIPA

O capitão de Equipa tem de usar uma braçadeira identificativa, de cor diferente da sua camisola ou camisa.

No caso do capitão de equipa ser substituído, não terá que passar a braçadeira a um colega de pista, mas tem de dizer aos Árbitros qual o jogador que o fica a representar nessa função. No caso do capitão de equipa ser expulso - ou se tiver uma lesão que o obrigue a retirar para receber assistência médica, não sendo previsível o seu regresso ao jogo - terá de passar a braçadeira ao sub-capitão.

 

14.    INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS DE JOGO DOS JOGADORES

 

14.1.      PATINS DE RODAS

              Nos patins, as rodas não podem ter um diâmetro inferior a 3 cm, sendo igualmente proibido todo o conjunto metálico que ultrapasse a bota, mesmo que protegido por borracha ou couro.

 

              São permitidos travões - em alumínio ou outro material  - na ponta dos patins ou das botas, desde que não tenham um diâmetro superior a 5 cm e não ofereçam perigo para os outros jogadores.

 

14.2.      ALÉU (OU "STICK")

              O  aléu  (ou "stick") terá de ser de madeira, plástico ou outro material aprovado pelo CIRH, sendo autorizadas fachas de pano ou ligaduras adesivas a envolver o cabo do stick.

Comprimento ..................................                                 Máximo = 115 cm      Mínimo =90 cm

Largura ...........................................         Máxima =  5 cm

Peso ................................................         Máximo  = 500 gramas

 


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